Coleção de dados

Esta declaração descreve a proteção dos direitos dos indivíduos em relação ao processamento de seus dados pessoais. O objetivo desta lei é garantir a inviolabilidade da personalidade e da privacidade, assegurando a proteção das pessoas singulares em caso de tratamento não autorizado dos seus dados pessoais, no processo de livre circulação de dados.
Termos gerais
1. Esta declaração define:
  • 1.1. A gestão, manutenção e proteção dos dados pessoais que incluem informação privada dos clientes da RentMen e que constam do Registo de Dados Pessoais (“Registo”).
  • 1.2. As obrigações do pessoal da RentMen no processamento de dados pessoais (“Controlador de Dados”) e sua responsabilidade no cumprimento dessas tarefas.
  • 1.3. Os procedimentos técnicos e organizacionais exigidos pelo Controlador de Dados para a proteção de dados pessoais contra processamento ilegal (destruição acidental ou ilegal, perda ou alteração, divulgação ou acesso ilegal, alteração ou distribuição não regulamentada, bem como todas as outras formas ilegais de processamento dados pessoais).
Dados Pessoais Recolhidos no Registo
2. Os seguintes tipos de dados pessoais são mantidos no Registro:
  • 2.1. Identidade física, nomes, detalhes do passaporte, endereço, número de telefone e números de identificação pessoal.
Finalidade do Registro
3. O Cadastro coleta e armazena dados pessoais dos clientes do site:
  • 3.1. Para contacto telefónico com os clientes e envio de correspondência relativa à concretização de encomendas recebidas no site (encomendas online).
  • 3.2. Para contabilidade e marketing direto.
Gestão de Registos
4. O Registro é mantido em formato eletrônico:
  • 4.1. O Registo é mantido em formato eletrónico e os dados pessoais são armazenados em servidores informáticos seguros.
  • 4.2 O acesso aos servidores do Registro é controlado por senhas seguras conhecidas apenas pela equipe do Controlador de Dados autorizada a processar dados pessoais. O software de processamento de dados é usado ao trabalhar com esses dados.
  • 4.3 A proteção do Registro contra acesso não autorizado; corrupção, perda ou destruição dos dados é assegurada pela manutenção de software antivírus atualizado e backups agendados regularmente.
Coleta, Processamento e Armazenamento de Dados Pessoais
  • 5.1. Os dados pessoais são recolhidos através da realização de encomendas na loja online da empresa por uma pessoa que seja cliente ao abrigo dos Termos e Condições Gerais.
  • 5.2. Em todos os casos, as pessoas singulares cujos dados sejam objeto de tratamento de dados pessoais, devem submeter, através de formulários online, os dados pessoais necessários ao Responsável pelo Tratamento designado para o tratamento de dados pessoais.
  • 5.3. A necessidade de recolha dos dados pessoais e as finalidades da sua utilização serão comunicadas ao titular da encomenda pelo Titular dos Dados.
  • 5.4. Para retificar os dados pessoais coletados, o indivíduo deve enviar uma solicitação oficial ao Controlador de Dados.
Acesso dos Indivíduos aos Seus Dados Pessoais
  • 6.1. O direito de acesso aos dados pessoais contidos no Registo deve ser exercido mediante a apresentação de um pedido por escrito ao Responsável pelo Tratamento.
  • 6.2. A candidatura também pode ser apresentada em formato eletrónico.
  • 6.3. O pedido de acesso deve ser apresentado pessoalmente pelo próprio ou por pessoa expressamente autorizada por meio de procuração reconhecida por notário público.
  • 6.4. O Controlador de Dados RentMen revisa todas as solicitações de acesso. O prazo para analisar um pedido é de 14 dias a partir do dia de envio ou 30 dias se for necessário mais tempo para coletar os dados pessoais da pessoa devido a dificuldades inesperadas na capacidade do Controlador de Dados de tornar os dados acessíveis.
  • 6.5. A decisão deve ser entregue pessoalmente após a assinatura ou por correio com aviso de entrega.
  • 6.6. Caso os dados não existam ou não possam ser fornecidos com base legal específica, o requerente deve ser notificado da recusa de acesso e dos motivos da recusa. A recusa de acesso pode ser contestada pelo próprio perante a respectiva autoridade e no prazo legal.
  • 6.7. Somente funcionários autorizados do Controlador de Dados têm acesso aos dados pessoais com uma senha de acesso ao arquivo.
  • 6.8. Além disso, o acesso aos dados pessoais deve ser fornecido pela equipe do Controlador de Dados aos funcionários diretamente envolvidos na compensação e verificação da legalidade dos documentos do indivíduo solicitante: gerente, contador-chefe ou qualquer pessoa que realize operações de processamento técnico contábil no documentos. A equipe do Controlador de Dados é obrigada a fornecer acesso a eles mediante solicitação.
Acesso ao Registro por Terceiros
  • 7.1. As informações do Cadastro só podem ser acessadas pelo pessoal autorizado do Controlador de Dados. Terceiros não têm o direito de acessar o arquivo . Registre-se, a menos que exigido pelas autoridades legais (tribunais, promotores ou órgãos de investigação). A lei permite a essas autoridades o acesso aos dados pessoais dos indivíduos.
  • 7.2. Nenhum consentimento é necessário se o processamento dos dados pessoais for realizado apenas por ou sob o controle de uma autoridade estadual competente para dados pessoais relacionados à prática de contra-ordenações legais, contra-ordenações ou acesso não autorizado. Essas pessoas devem ter acesso aos dados pessoais e, quando necessário, devem ter condições de trabalho adequadas nas instalações da empresa.
  • 7.3. O acesso por parte das autoridades estatais aos dados pessoais de uma pessoa singular carece de documentos relevantes devidamente legitimados, tais como despachos escritos do respetivo órgão, que indiquem os nomes das pessoas singulares e os motivos do acesso.
  • 7.4. Em caso de alteração do status da empresa controladora (transformação, liquidação, etc.), exigindo a transferência do Cadastro pela empresa para outro controlador de dados, a transmissão do Cadastro será feita após permissão da Comissão Estadual de Dados Pessoais Proteção.
  • 7.5. A decisão de conceder ou recusar o acesso aos dados pessoais do interessado deve ser comunicada pelo Responsável pelo Tratamento aos terceiros no prazo de 30 dias a contar da apresentação do pedido.
Diversos
  • 8.1. Ao introduzir um novo software de processamento de dados pessoais, um comitê específico deve ser criado para testar e verificar as capacidades do novo produto para atender aos requisitos da Lei de Proteção de Dados Pessoais e garantir a máxima proteção contra acesso não autorizado, perda, dano ou destruição.
  • 8.2. O incumprimento das obrigações que incumbem aos respetivos funcionários ao abrigo do presente Regulamento e da Lei da Proteção de Dados Pessoais, são objeto de sanções disciplinares nos termos do Código do Trabalho. Quando o incumprimento da respetiva obrigação tenha sido constatado e constatado por autoridade competente, nos termos da Lei da Proteção de Dados Pessoais, pode ser aplicada sanção administrativa ou multa. Se, devido às ações do titular dos dados, o dano pessoal tiver resultado em prejuízo para um terceiro, este pode ser responsabilizado nos termos gerais da lei civil ou do processo penal, se se tratar de uma infração mais grave para a qual esteja prevista a responsabilidade penal.
  • 8.3. O arquivamento de dados pessoais em meio técnico é feito periodicamente a cada 30 dias pelo Controlador de Dados para manter as informações do Cadastro atualizadas.
Disposições Adicionais
Para efeitos desta Declaração:
  • 9.1. O controlador de dados é .
  • 9.2. Os processadores do Controlador de Dados são funcionários treinados e autorizados para gerenciamento e proteção de dados pessoais.
  • 9.3. This Statement shall come into force on 09.01.2023.